Scaw
INTRODUÇÃO
- ente complexo que pode ser abordado por inúmeros pontos de vista. (Dallari) Sinal de um alto estágio de civilização. (Celso Bastos)
David Easton, em 1931, buscando fundamentos para a conceituação de Estado, encontrou, nada menos, que 145 diferentes conceituações.
ESTADO (conceito): poder de imperium, centralizado e instucionalizado, capaz de criar uma ordem jurídica e aplicá-la com exclusividade às pessoas que se encontram em um determinado território.
- Externo: reconhecimento por outros Estados.
- Interno: indivíduos submetidos a ordem jurídica estatal (serviço militar, pagamento de tributos) e sanções.
Utiliza-se da VIOLÊNCIA para impor o respeito à ordem jurídica: fechar estabelecimentos (poder de polícia), apropriar-se de bens (desapropriação, penhora) e até mesmo privar pessoas de sua liberdade (condenação penal).
Ao ESTADO cabe o monopólio da violência legitima.
“é a organização política sob a qual vive o homem moderno. Ela caracteriza-se por ser a resultante de um povo vivendo sobre um território delimitado e governado por lei que se fundam num poder não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente” (Celso Bastos)
De onde provém a legitimidade da ordem jurídica personificada pelo Estado?
CONSTITUIÇÃO
Por que nós, brasileiros, estamos sujeitos, via de regra desde o nosso nascimento – ou antes – à ordem jurídica desse Estado que se intitula República Federativa do Brasil?
Tema que domina o pensamento político.
A – Força – “O mais forte nunca é bastante forte para ser sempre o senhor, se não transformar sua força em direito e obediência em dever” (Rousseau – Contrato Social)
B – Deus – Idade Média – Estado tem em sua hierarquia uma reprodução imperfeita da hierarquia do Céu.
C – Natureza – Sociedade do homem igual a sociedade de abelhas (Aristóteles). Fundamento