Crime et justice au moyen âge
O trabalho que apresentamos tem como objetivo discorrer acerca dos presos e fugitivos da justiça em Portugal durante o reinado de D. João II. Ao nos debruçarmos sobre a concessão de perdão régio para os crimes contra a pessoa, sua honra e reputação, nos deparamos com inúmeros pedidos de perdão por fuga da prisão. Homens e mulheres acusados de barregania, homicídios, agressões e insultos que se tornavam amorados, ou seja, fugiam alegando temer o rigor da justiça que poderia implicar em muitos anos no cárcere, prisão que por sua vez poderia agravar a pobreza do indivíduo e sua família, além de dificultar o pedido de perdão régio ou a comprovação de sua inocência. Na tentativa de uma maior afirmação do poder, o rei busca coibir as práticas que não se enquadravam nas normas pré-estabelecidas. Observamos que no período analisado são feitas inúmeras denúncias de descumprimento das ordenações régias, delitos estes que implicavam em perturbação da ordem estabelecida. Tais atitudes chegavam ao conhecimento do rei através da realização de devassas régias1, de inquirições ou ainda através de denúncias feitas por tribunais ou outras instâncias do poder. As inquirições devassas deveriam ser feitas no local onde o crime ocorreu a fim de averiguar quem o cometeu e se havia elementos atenuantes ou agravantes. Este exemplo pode ser verificado na carta de perdão concedida a um escudeiro acusado de matar “llujs ffernamdez” que teve sua culpa apurada através de uma inquirição devassa. Na carta consta que “fazemos perante nos ora a Jnquiriçam deuassa que por Razam da dicta morte era theuda a qual vista por nos a culpa em que sse mostra o dicto sopricante teer em a dicta morte e como foy ... com a cullpaa que lhe a dicta deuassa daua E querendo lhe fazer graça e mercee Temos por bem e perdoamos lhe a nossa Justiça”. Assim, nas inquirições devassas todas as informações sobre o crime deveriam ser